Decreto do Presidente da República n.º 32/98

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
14/07/1998
Diploma n.º
32/98
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983



Decreto do Presidente da República n.º 32/98

de 14 de Julho

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a extensão ao território de Macau da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

Assinado em 2 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.