Decreto do Presidente da República n.º 32/2023

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
12/04/2023
Diploma n.º
32/2023
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica as Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra, que teve início em 5 de junho e declarada encerrada no dia 8 de junho de 2018



Decreto do Presidente da República n.º 32/2023

de 12 de abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificadas as Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra, que teve início em 5 de junho e declarada encerrada no dia 8 de junho de 2018, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/2023, em 17 de março de 2023.

Assinado em 30 de março de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 10 de abril de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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