Decreto do Presidente da República n.º 32/2001

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
25/06/2001
Diploma n.º
32/2001
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo ao Âmbito de Aplicação do Conceito de Branqueamento de Dinheiro na Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro e à Inclusão do Número de Matrícula do Meio de Transporte na Lista de Dados da Convenção, incluindo as declarações



Decreto do Presidente da República n.º 32/2001

de 25 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo ao Âmbito de Aplicação do Conceito de Branqueamento de Dinheiro na Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro e à Inclusão do Número de Matrícula do Meio de Transporte na Lista de Dados da Convenção, incluindo as declarações, assinado em Bruxelas em 12 de Março de 1999, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 41/2001, em 5 de Abril de 2001.

Assinado em 4 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 8 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.