Decreto do Presidente da República n.º 32/2000

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
12/07/2000
Diploma n.º
32/2000
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada no Porto em 20 de Setembro de 1999



Decreto do Presidente da República n.º 32/2000

de 12 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada no Porto em 20 de Setembro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 62/2000, em 27 de Abril de 2000.

Assinado em 28 de Junho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 30 de Junho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.