Decreto do Presidente da República n.º 31/85

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/03/1985
Diploma n.º
31/85
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pelas Leis n.os 3/81, de 13 de Março, e 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Amadeu dos Santos Frade



Decreto do Presidente da República n.º 31/85

de 22 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual que após o benefício do perdão concedido pelas Leis n.os 3/81, de 13 de Março, e 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Amadeu dos Santos Frade, de 48 anos de idade, no processo n.º 615/80 da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.

Assinado em 22 de Fevereiro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 22 de Fevereiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.