Decreto do Presidente da República n.º 31/2020

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/08/2020
Diploma n.º
31/2020
Diário da República
N.º 163-A, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, e dentro do período normal previsto neste diploma, o dia 25 de outubro de 2020 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores



Decreto do Presidente da República n.º 31/2020

de 22 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, e dentro do período normal previsto neste diploma, o dia 25 de outubro de 2020 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Assinado em 22 de agosto de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

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