Sumário
Fixa, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, e dentro do período normal previsto neste diploma, o dia 25 de outubro de 2020 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Decreto do Presidente da República n.º 31/2020
de 22 de agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É fixado, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, e dentro do período normal previsto neste diploma, o dia 25 de outubro de 2020 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Assinado em 22 de agosto de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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