Decreto do Presidente da República n.º 31/2015

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
27/04/2015
Diploma n.º
31/2015
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção n.º 189, relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em 16 de junho de 2011



Decreto do Presidente da República n.º 31/2015

de 27 de abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção n.º 189, relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em 16 de junho de 2011, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2015, em 9 de janeiro de 2015.

Assinado em 20 de abril de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 21 de abril de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.