Decreto do Presidente da República n.º 31/2009

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
15/04/2009
Diploma n.º
31/2009
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo



Decreto do Presidente da República n.º 31/2009

de 15 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional Destinada a Alargar a Capacidade de Investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2009, em 5 de Fevereiro de 2009.

Assinado em 25 de Março de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 6 de Abril de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.