Decreto do Presidente da República n.º 30/91

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
16/07/1991
Diploma n.º
30/91
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o dia 6 de Outubro de 1991 para a eleição dos deputados à Assembleia da República



Decreto do Presidente da República n.º 30/91

de 16 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado o dia 6 de Outubro de 1991 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

Assinado em 4 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.