Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
16/07/1991
Diploma n.º
30/91
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa o dia 6 de Outubro de 1991 para a eleição dos deputados à Assembleia da República
Decreto do Presidente da República n.º 30/91
de 16 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É fixado o dia 6 de Outubro de 1991 para a eleição dos deputados à Assembleia da República.
Assinado em 4 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.