Decreto do Presidente da República n.º 29/91

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
26/06/1991
Diploma n.º
29/91
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Terceira Emenda do Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional



Decreto do Presidente da República n.º 29/91

de 26 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Terceira Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional, elaborada em conformidade com a Resolução n.º 45-3, de 28 de Junho de 1990, da assembleia de governadores, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/91, em 7 de Março de 1991.

Assinado em 16 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.