Decreto do Presidente da República n.º 29/85

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/03/1985
Diploma n.º
29/85
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício dos perdões legais, se encontra fixada para Jorge Barbosa



Decreto do Presidente da República n.º 29/85

de 22 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual que, após o benefício dos perdões legais, se encontra fixada para Jorge Barbosa, de 45 anos de idade, no processo n.º 122/77 da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.

Assinado em 22 de Fevereiro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 22 de Fevereiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.