Decreto do Presidente da República n.º 29/2000

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
30/06/2000
Diploma n.º
29/2000
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência da República, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, assinada em Bruxelas em 25 de Maio de 1999



Decreto do Presidente da República n.º 29/2000

de 30 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, assinada em Bruxelas em 25 de Maio de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2000, em 27 de Abril de 2000.

Assinado em 14 de Junho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 16 de Junho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.