Decreto do Presidente da República n.º 28-U/83

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/1983
Diploma n.º
28-U/83
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a José Nogueira



Decreto do Presidente da República n.º 28-U/83

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a José Nogueira no processo n.º 788/68 do Tribunal Militar da Marinha é substituída, por indulto, pela pena de 222 dias de multa à razão de 1000$00 por dia ou, em alternativa, na pena de 148 dias de prisão, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 46.º do Código Penal.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.