Decreto do Presidente da República n.º 28-L/83

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/1983
Diploma n.º
28-L/83
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão maior aplicada a Gaspar Amorim do Monte



Decreto do Presidente da República n.º 28-L/83

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de 13 anos de prisão maior aplicada no processo n.º 1967/80 do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila do Conde a Gaspar Amorim do Monte é reduzida, por indulto, para a pena de 8 anos e 8 meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.