Decreto do Presidente da República n.º 28-J/83

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/1983
Diploma n.º
28-J/83
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Cremilde da Luz Faísca



Decreto do Presidente da República n.º 28-J/83

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de 10 anos, 10 meses e 6 dias de prisão aplicada a Cremilde da Luz Faísca no processo n.º 175/80 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.