Decreto do Presidente da República n.º 28-I/83

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/1983
Diploma n.º
28-I/83
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena aplicada a Daniel Nunes Lourenço



Decreto do Presidente da República n.º 28-I/83

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena aplicada a Daniel Nunes Lourenço no processo n.º 622/79 do Tribunal Judicial da Comarca de Loulé é reduzida, por indulto, em 4 anos e 1 mês de prisão maior e em 18 dias de prisão alternativa à de multa, face ao disposto no artigo 83.º do actual Código Penal.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.