Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
23/12/1983
Diploma n.º
28-C/83
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Reduz, por indulto, a pena residual de prisão maior aplicada a Domingos Rodrigues
Decreto do Presidente da República n.º 28-C/83
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de 7 anos, 6 meses e 40 dias de prisão maior aplicada no processo n.º 88/80 do Tribunal Judicial de Mesão Frio a Domingos Rodrigues é reduzida, por indulto, para a pena de 5 anos, 6 meses e 40 dias de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.