Decreto do Presidente da República n.º 28/98

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
14/07/1998
Diploma n.º
28/98
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Extensão ao território de Macau da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 49/79, de 6 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1979



Decreto do Presidente da República n.º 28/98

de 14 de Julho

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a extensão ao território de Macau da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 49/79, de 6 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1979, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

Assinado em 2 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.