Decreto do Presidente da República n.º 28/2008

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
26/03/2008
Diploma n.º
28/2008
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a Convenção para a Salvaguarda do Património Imaterial, adoptada na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 17 de Outubro de 2003



Decreto do Presidente da República n.º 28/2008

de 26 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 17 de Outubro de 2003, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, em 24 de Janeiro de 2008.

Assinado em 12 de Março de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de Março de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.