Decreto do Presidente da República n.º 28/2000

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
01/06/2000
Diploma n.º
28/2000
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Presidência da República, VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES;CÂMARA MUNICIPAL DA MADALENA
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção n.º 182, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em 17 de Junho de 1999



Decreto do Presidente da República n.º 28/2000

de 1 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção n.º 182, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em 17 de Junho de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2000, em 25 de Maio de 2000.

Assinado em 26 de Maio de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 29 de Maio de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.