Sumário
Dissolve a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Decreto do Presidente da República n.º 27-A/2007
de 7 de Março
O Presidente da República decreta, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos artigos 133.º, alínea j), 234.º, n.º 1, e 113.º, n.º 6, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É dissolvida a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º
É fixado o dia 6 de Maio de 2007 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Assinado em 7 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 7 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.