Decreto do Presidente da República n.º 27/2017

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
21/03/2017
Diploma n.º
27/2017
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Montenegro para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 12 de julho de 2016



Decreto do Presidente da República n.º 27/2017

de 21 de março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Montenegro para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 12 de julho de 2016, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2017, em 27 de janeiro de 2017.

Assinado em 20 de fevereiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 15 de março de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.