Decreto do Presidente da República n.º 27/2011

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
18/03/2011
Diploma n.º
27/2011
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Estado do Koweit para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 23 de Fevereiro de 2010



Decreto do Presidente da República n.º 27/2011

de 18 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Estado do Koweit para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 23 de Fevereiro de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2011, em 14 de Janeiro de 2011.

Assinado em 25 de Fevereiro de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 10 de Março de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.