Decreto do Presidente da República n.º 27/2008

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
26/03/2008
Diploma n.º
27/2008
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Estados Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, assinado no Luxemburgo em 11 de Outubro de 2004



Decreto do Presidente da República n.º 27/2008

de 26 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, incluindo os anexos i a iv, o Protocolo sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira e a Acta Final, com as declarações, assinado no Luxemburgo em 11 de Outubro de 2004, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 13/2008, em 24 de Janeiro de 2007.

Assinado em 4 de Março de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de Março de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.