Sumário
É indultado do remanescente da pena de nove anos e dez meses de prisão, aplicada a António Manuel Pires no âmbito do processo n.º 1182/07.6GAALQ, por razões humanitárias
Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2020
de 12 de maio
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição e do artigo 3.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, o seguinte:
É indultado do remanescente da pena de nove anos e dez meses de prisão, aplicada a António Manuel Pires no âmbito do processo n.º 1182/07.6GAALQ, por razões humanitárias.
Assinado em 8 de maio de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 12 de maio de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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