Decreto do Presidente da República n.º 25/2012

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
02/02/2012
Diploma n.º
25/2012
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Decisão do Conselho Europeu de 25 de março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados membros cuja moeda seja o euro



Decreto do Presidente da República n.º 25/2012

de 2 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Decisão do Conselho Europeu de 25 de março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados membros cuja moeda seja o euro, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/2012, em 9 de dezembro de 2011.

Assinado em 25 de janeiro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 26 de janeiro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.