Decreto do Presidente da República n.º 24/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
06/01/1999
Diploma n.º
24/99
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a José Aníbal Gonçalves Coelho



Decreto do Presidente da República n.º 24/99

de 6 de Janeiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a José Aníbal Gonçalves Coelho, de 34 anos de idade, no processo n.º 79/95 da 5.ª Secção do Tribunal de Círculo de Paredes é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da publicação do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.