Decreto do Presidente da República n.º 24/96

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
11/07/1996
Diploma n.º
24/96
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, e 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 13 de Outubro de 1996 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira



Decreto do Presidente da República n.º 24/96

de 11 de Julho

O Presidente da República, ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões, decreta, nos termos da alínea b) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:

É fixado, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, e 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 13 de Outubro de 1996 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assinado em 1 de Julho de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.