Decreto do Presidente da República n.º 235-X/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1999
Diploma n.º
235-X/99
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, em seis meses de prisão a pena residual de prisão aplicada a Manuel Duarte Jorge Inácio



Decreto do Presidente da República n.º 235-X/99

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Manuel Duarte Jorge Inácio, de 44 anos de idade, no processo n.º 135/96 do 4.º Juízo Criminal de Cascais é reduzida, por indulto, em seis meses de prisão.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 15 de Dezembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.