Decreto do Presidente da República n.º 235-H/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1999
Diploma n.º
235-H/99
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena de suspensão do direito à pensão pelo período de quatro anos aplicada a Abílio Pereira Domingos



Decreto do Presidente da República n.º 235-H/99

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena de suspensão do direito à pensão pelo período de quatro anos aplicada a Abílio Pereira Domingos, de 65 anos de idade, na parte ainda não cumprida, é revogada, por indulto.

Assinado em 15 de Dezembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.