Decreto do Presidente da República n.º 235-BB/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1999
Diploma n.º
235-BB/99
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta parcialmente, na parte que excede três meses, em pena de prestação de trabalho a favor da comunidade a pena de prisão de um ano aplicada a Natalino Pereira de Oliveira



Decreto do Presidente da República n.º 235-BB/99

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena de prisão de um ano aplicada a Natalino Pereira de Oliveira no processo n.º 488/91 do Tribunal da Comarca de Guimarães é comutada parcialmente, na parte que excede três meses, em pena de prestação de trabalho a favor da comunidade, devendo tal prestação de trabalho iniciar-se após o cumprimento da parte da pena de prisão não comutada.

Assinado em 15 de Dezembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.