Decreto do Presidente da República n.º 235-AZ/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1999
Diploma n.º
235-AZ/99
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Maria da Glória Teixeira Ferreira, por razões humanitárias



Decreto do Presidente da República n.º 235-AZ/99

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Maria da Glória Teixeira Ferreira, de 58 anos de idade, no processo n.º 891/96 do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Guimarães, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 15 de Dezembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.