Decreto do Presidente da República n.º 230/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
09/12/1999
Diploma n.º
230/99
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Estende ao território de Macau a Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, de 1 de Dezembro de 1964, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47098, de 15 de Julho de 1966



Decreto do Presidente da República n.º 230/99

de 9 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau a Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, de 1 de Dezembro de 1964, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47098, de 15 de Julho de 1966, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 15 de Julho de 1966.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Novembro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto-lei de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.