Decreto do Presidente da República n.º 23/84

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
25/01/1984
Diploma n.º
23/84
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Sebastião de Jesus Guerra



Decreto do Presidente da República n.º 23/84

de 25 de Janeiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual de 12 anos e 146 dias de prisão aplicada a Sebastião de Jesus Guerra no processo n.º 405/78 do Tribunal Judicial de Mirandela é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.