Decreto do Presidente da República n.º 23/2011

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
16/03/2011
Diploma n.º
23/2011
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o recesso por parte da República Portuguesa da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas em 10 de Abril de 1926



Decreto do Presidente da República n.º 23/2011

de 16 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o recesso por parte da República Portuguesa da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas em 10 de Abril de 1926, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/2011, em 14 de Janeiro de 2011.

Assinado em 25 de Fevereiro de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 10 de Março de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.