Decreto do Presidente da República n.º 23/2002

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
04/04/2002
Diploma n.º
23/2002
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República Helénica para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 2 de Dezembro de 1999



Decreto do Presidente da República n.º 23/2002

de 4 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República Helénica para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 2 de Dezembro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Assinado em 13 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 15 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.