Decreto do Presidente da República n.º 22/97

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
08/05/1997
Diploma n.º
22/97
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Coreia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento, assinada em Seul em 26 de Janeiro de 1996



Decreto do Presidente da República n.º 22/97

de 8 de Maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Coreia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento, assinada em Seul em 26 de Janeiro de 1996, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/97, em 8 de Janeiro de 1997.

Assinado em 4 de Abril de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Abril de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.