Decreto do Presidente da República n.º 22/84

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
25/01/1984
Diploma n.º
22/84
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Serafim de Jesus Cardoso



Decreto do Presidente da República n.º 22/84

de 25 de Janeiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual de 6 anos, 1 mês e 10 dias de prisão aplicada a Serafim de Jesus Cardoso no processo n.º 151/82 do Tribunal Judicial de Estremoz é reduzida, por indulto, em 18 meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.