Decreto do Presidente da República n.º 218/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
09/11/1999
Diploma n.º
218/99
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Estende ao território de Macau o Regulamento das Telecomunicações da União Internacional das Telecomunicações, de 9 de Dezembro de 1988



Decreto do Presidente da República n.º 218/99

de 9 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendido ao território de Macau o Regulamento das Telecomunicações da União Internacional das Telecomunicações, de 9 de Dezembro de 1988, aprovado pelo Decreto n.º 19/93, de 18 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 18 de Junho de 1993.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Novembro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto do Regulamento.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.