Decreto do Presidente da República n.º 21/93

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
09/07/1993
Diploma n.º
21/93
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal



Decreto do Presidente da República n.º 21/93

de 9 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, em 28 de Janeiro de 1981, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/93, em 12 de Maio de 1993.

Assinado em 21 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.