Decreto do Presidente da República n.º 21/2017

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
20/02/2017
Diploma n.º
21/2017
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao Crime de Agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010



Decreto do Presidente da República n.º 21/2017

de 20 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificadas a alteração ao artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada em Kampala, a 10 de junho de 2010 e as alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas à definição do crime de agressão e das condições do exercício de jurisdição sobre o mesmo por esta instituição, adotadas em Kampala, a 11 de junho de 2010, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2017, em 6 de janeiro de 2017.

Assinado em 8 de fevereiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 15 de fevereiro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.