Decreto do Presidente da República n.º 206/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
09/11/1999
Diploma n.º
206/99
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações, de 6 de Dezembro de 1979



Decreto do Presidente da República n.º 206/99

de 9 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações, de 6 de Dezembro de 1979, aprovado pelo Decreto n.º 39-A/92, de 1 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 1 de Outubro de 1992.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Outubro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto do Regulamento.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.