Decreto do Presidente da República n.º 205/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
09/11/1999
Diploma n.º
205/99
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Navio da INMARSAT, nos Limites do Mar Territorial e nos Postos, de 16 de Outubro de 1985



Decreto do Presidente da República n.º 205/99

de 9 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Navio da INMARSAT, nos Limites do Mar Territorial e nos Postos, de 16 de Outubro de 1985, aprovado pelo Decreto n.º 16/94, de 28 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Maio de 1994.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Outubro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto do Acordo.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.