Decreto do Presidente da República n.º 200/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
09/11/1999
Diploma n.º
200/99
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Carta das Nações Unidas, de 26 de Junho de 1945, com as alterações de 17 de Dezembro de 1963, 20 de Dezembro de 1965 e 20 de Dezembro de 1971, e o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, anexo àquela Carta



Decreto do Presidente da República n.º 200/99

de 9 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Carta das Nações Unidas, de 26 de Junho de 1945, com as alterações de 17 de Dezembro de 1963, 20 de Dezembro de 1965 e 20 de Dezembro de 1971, e o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, anexo àquela Carta, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Maio de 1991.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Outubro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o texto da Carta.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.