Decreto do Presidente da República n.º 20-O/2020

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
27/04/2020
Diploma n.º
20-O/2020
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É indultado do remanescente da pena de cinco anos e nove meses de prisão, aplicada a Joaquim Fernando Oliveira Claro Alegria no âmbito do processo n.º 20/15.0PJLRS, por razões humanitárias



Decreto do Presidente da República n.º 20-O/2020

de 27 de abril

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição e do artigo 3.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, o seguinte:

É indultado do remanescente da pena de cinco anos e nove meses de prisão, aplicada a Joaquim Fernando Oliveira Claro Alegria no âmbito do processo n.º 20/15.0PJLRS, por razões humanitárias.

Assinado em 27 de abril de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 27 de abril de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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