Decreto do Presidente da República n.º 20/92

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
14/08/1992
Diploma n.º
20/92
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo, por troca de notas, entre a República Federativa Checa e Eslovaca sobre a Supressão de Vistos



Decreto do Presidente da República n.º 20/92

de 14 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e a República Federativa Checa e Eslovaca sobre a Supressão de Vistos, assinado em Lisboa em 29 de Agosto de 1991, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/92 em 2 de Abril de 1992.

Assinado em 9 de Julho de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Julho de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.