Decreto do Presidente da República n.º 20/2000

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
31/03/2000
Diploma n.º
20/2000
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Tunísia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 24 de Fevereiro de 1999



Decreto do Presidente da República n.º 20/2000

de 31 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Tunísia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 24 de Fevereiro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/2000, em 20 de Janeiro de 2000.

Assinado em 17 de Março de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Março de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.