Decreto do Presidente da República n.º 190/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/10/1999
Diploma n.º
190/99
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, de 8 de Junho de 1961



Decreto do Presidente da República n.º 190/99

de 22 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estentida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Alfandegária Relativa à Importação Temporária de Material Profissional, de 8 de Junho de 1961.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 15 de Outubro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.