Decreto do Presidente da República n.º 19/2002

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
21/03/2002
Diploma n.º
19/2002
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 15 de Outubro de 2001, Relativa aos Privilégios e Imunidades Concedidos ao Instituto de Estudos de Segurança e ao Centro de Satélites da União Europeia, bem como aos Seus Órgãos e aos Membros do Seu Pessoal



Decreto do Presidente da República n.º 19/2002

de 21 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 15 de Outubro de 2001, Relativa aos Privilégios e Imunidades Concedidos ao Instituto de Estudos de Segurança e ao Centro de Satélites da União Europeia, bem como aos Seus Órgãos e aos Membros do Seu Pessoal, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Assinado em 7 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 12 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.