Decreto do Presidente da República n.º 19/2000

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
31/03/2000
Diploma n.º
19/2000
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, adoptada em Paris em 17 de Dezembro de 1997



Decreto do Presidente da República n.º 19/2000

de 31 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, adoptada em Paris em 17 de Dezembro de 1997, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2000, em 2 de Dezembro de 1999.

Assinado em 10 de Março de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Março de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.